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Perguntas Frequentes

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[/vc_column_text][vc_column_text]RPPS é o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. Tem caráter obrigatório e foi estabelecido pelo Ministério de Previdência Social, hoje Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda. O RPPS assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte para todos os seus segurados e seus respectivos beneficiários.[/vc_column_text][vc_column_text]Para o custeio (fonte de receita) do pagamento das aposentadorias, pensões, auxílio-doença e salário-família.[/vc_column_text][vc_column_text]Obrigatoriamente são segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Aldeia, todos os servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas.[/vc_column_text][vc_column_text]Sim, o recadastramento se dá conforme cronograma publicado no site institucional e no Diário Oficial. A falta de recenseamento carreta a suspensão do pagamento até a regularização do cadastro.[/vc_column_text][vc_column_text]Paridade é o direito que o aposentado e o pensionista têm de receber reajustes, enquadramentos, reclassificações, abonos, gratificações que forem concedidos aos servidores em atividade, observadas as exigências legais.[/vc_column_text][vc_column_text]Os benefícios passam a ser reajustados segundo princípio e normativas dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.[/vc_column_text][vc_column_text]Pelo site institucional ou no Setor de Atendimento do PREVISPA.[/vc_column_text][vc_column_text]Último dia útil de cada mês.[/vc_column_text][vc_column_text]É a possibilidade de o servidor continuar trabalhando, mesmo depois de ter cumprido os requisitos para aposentar-se. Ou seja, ele faz a opção de permanecer ativo.[/vc_column_text][vc_column_text]Quando o servidor adquire o direito à aposentadoria, deve requerer junto à Unidade de Recursos Humanos do seu local de trabalho/lotação para passar a receber o Abono em referência. O pagamento cessa quando o servidor efetivamente se aposentar.[/vc_column_text][vc_column_text]O valor do abono de permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontada do servidor, ou recolhida por este, relativamente a cada competência. O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do respectivo ente federativo, mediante opção expressa do servidor pela permanência em atividade.[/vc_column_text][vc_column_text]É um documento solicitado através de autuação de processo administrativo no qual é certificado ao ex-servidor público municipal o tempo contribuição na Prefeitura (PMSPA), para fins de aposentadoria ou obtenção de benefícios junto ao INSS ou a outro órgão público.[/vc_column_text][vc_column_text]Após a publicação do ato de concessão da Licença sem vencimentos pela Secretaria de Administração desta municipalidade, o Interessado deve comparecer ao PREVISPA e requerer administrativamente com a juntada da cópia do Ato de concessão da LICENÇA SEM VENCIMENTOS, RG, CPF, comprovante de residência e último contracheque em atividade. O Segurado, além da sua contribuição de 11% (onze por cento), ficará responsável, também, pelo pagamento do percentual de contribuição da patrocinadora, que é, atualmente, de 15% (quinze por cento), através de depósito identificado em conta corrente do PREVISPA, a ser informada no momento do deferimento. A Licença em questão poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]